“Por incrível que possa parecer, o argumento usado é o de que os acusados não cometeram um crime, uma vez que as crianças já tinham sido exploradas sexualmente anteriormente por outras pessoas”, manifestou em nota a organização. De acordo com a Unicef, a decisão surpreende pelo facto de o [[Brasil]] ter assinado a Convenção sobre os Direitos da Criança em 1990, que convoca os Estados a tomarem todas as medidas necessárias para assegurar que as crianças estejam protegidas da exploração sexual.
“Além disso, a decisão causa indignação, por causa da insensibilidade do Judiciário para com as circunstâncias de vulnerabilidade às quais as crianças estão submetidas. O facto resulta ainda num precedente perigoso: o de que a exploração sexual é aceitável quando remunerada, como se as nossas crianças estivessem à venda no mercado perverso de poder dos adultos.”
Na nota, a Unicef reitera que “nenhuma criança ou adolescente é responsável por qualquer tipo de exploração sofrida, até mesmo a sexual”. Para a ONU, esse tipo de violência representa grave violação dos direitos à dignidade e à integridade física e mental de meninos e meninas.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: Abril – 29/06/2009
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