É preciso regular a publicidade dirigida a menores

A aproximação do Natal põe as associações de defesa dos consumidores de novo em estado de alerta face à voragem dos anunciantes de brinquedos nos canais infantis. Uma delas pediu à Assembleia da República que aperte as regras da publicidade na TV.

PubliCrianca.jpg Queixam-se das recorrentes violações do artigo 14º do Código de Publicidade e pediram a todos os grupos parlamentares da Assembleia da República que elaborem um projecto de lei que regule a publicidade dirigida a menores. Ao mesmo tempo, esperam que a futura Lei da Televisão contemple medidas nesta área (como proibir totalmente a publicidade nos canais infantis).

Os membros da Associação de Consumidores de Portugal (ACOP) têm em mente a próxima época natalícia e pedem uma actuação rápida das autoridades. O que propõem é simples, mas não agrada aos anunciantes: o Governo deve restringir a publicidade de brinquedos não só nos programas infantis dos canais destinados a crianças e jovens, mas também nos canais generalistas, entre as seis e as 24 horas.

“Nós entendemos que há necessidade de actuar agora, de imediato, sobre a publicidade de brinquedos porque os aliciantes são grandes e não se cumprem as regras”, disse Mário Frota ao JN.

Na opinião do jurista da ACOP, “enquanto não houver, de modo institucional, uma educação para o consumo, tem de haver um reforço dos meios restritivos da publicidade dirigida a menores”.

O especialista defende “campanhas que promovam o espírito crítico das crianças e dos pais, que os levem a distinguir verdadeiramente a informação da publicidade”. Mas protesta contra o programa “Media Smart”, distribuído em Portugal pela Associação Portuguesa de Anunciantes (APAN) e “apadrinhado” pelo ex-ministro da Educação Roberto Carneiro. Trata-se de um projecto de literacia sobre a publicidade nos diversos media destinado a crianças entre os 7 e os 11 anos.

Segundo Mário Frota, o projecto não passa de “um arremedo de educação importado de Inglaterra em que os próprios anunciantes levam a publicidade à escola para atrair os menores”.

Portugal não é dos países com a legislação mais apertada. Na Suécia e na Noruega a proibição é total – de produtos e serviços dirigidos a menores de 12 anos e qualquer publicidade em programas infantis. Na Irlanda proíbe-se a publicidade em programas infantis na televisão aberta; a Grécia impede a publicidade de brinquedos entre as sete e as 22 horas; nos EUA é proibido o “merchandising testemunhal” e é imposto o limite de 12 minutos de anúncios infantis por hora nos dias da semana.


Fonte: Jornal de Notícias – 20/08/2010

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