Unicef condena STJ do Brasil

O Fundo das Nações Unidas para a Infância e Juventude (Unicef) criticou oficialmente a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última semana, de manter a sentença que absolveu dois clientes por explorarem sexualmente crianças – sob o argumento de que se tratavam de prostitutas conhecidas. O texto relata que os acusados eram José Luiz Barbosa, o Zequinha Barbosa (campeão mundial em 1987 na corrida de 800 metros rasos) e o ex-assessor Luiz Otávio Flores da Anunciação. A Unicef considerou absurda a justificação do STJ para manter a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

“Por incrível que possa parecer, o argumento usado é o de que os acusados não cometeram um crime, uma vez que as crianças já tinham sido exploradas sexualmente anteriormente por outras pessoas”, manifestou em nota a organização. De acordo com a Unicef, a decisão surpreende pelo facto de o [[Brasil]] ter assinado a Convenção sobre os Direitos da Criança em 1990, que convoca os Estados a tomarem todas as medidas necessárias para assegurar que as crianças estejam protegidas da exploração sexual.

“Além disso, a decisão causa indignação, por causa da insensibilidade do Judiciário para com as circunstâncias de vulnerabilidade às quais as crianças estão submetidas. O facto resulta ainda num precedente perigoso: o de que a exploração sexual é aceitável quando remunerada, como se as nossas crianças estivessem à venda no mercado perverso de poder dos adultos.”

Na nota, a Unicef reitera que “nenhuma criança ou adolescente é responsável por qualquer tipo de exploração sofrida, até mesmo a sexual”. Para a ONU, esse tipo de violência representa grave violação dos direitos à dignidade e à integridade física e mental de meninos e meninas.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: Abril – 29/06/2009

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STJ não considera crime pagar por sexo com menores de idade que se prostituem

A Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso do Sul vai recorrer da decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que negou ser crime pagar por sexo com menores de idade que se prostituem.

Na semana passada, o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do caso, e os demais ministros da Quinta Turma do STJ, mantiveram a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que rejeitou acusação de exploração sexual de menores contra dois réus, por entender que cliente ou utilizador de serviço oferecido por prostituta não se enquadra no crime previsto no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A decisão revoltou magistrados, promotores e defensores dos direitos da Criança e do Adolescente.

Segundo o processo, os dois réus, cujos nomes não foram revelados, contrataram os serviços de três garotas que estavam numa paragem de autocarro, mediante o pagamento de R$ 80,00 a duas adolescentes, que na época tinham 12 e 13 anos, e R$ 60,00 a uma mulher. O programa foi realizado num motel, em 2006.

O Tribunal de Mato Grosso do Sul absolveu os dois, por considerar que as adolescentes já eram prostitutas reconhecidas, mas ressaltou que a responsabilidade penal dos apelantes seria grave caso fossem eles quem tivessem iniciado as actividades de prostituição das vítimas. Para especialistas em Direito da Criança e do Adolescente, a decisão abre um precedente perigoso.

“É uma aberração, uma interpretação errada e absurda do Estatuto da Criança e do Adolescente. O estatuto é claro ao afirmar que a exploração de menores é um crime permanente. Não importa quem iniciou o processo, mas todos aqueles que se utilizam ou participam no esquema têm de ser punidos”, afirma Ariel de Castro Alves, membro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

Para a procuradora Ariadne Cantú Silva, que, na época foi promotora do processo, os tribunais não consideraram que as duas menores já tinham sofrido.

“O processo deixou muito claro que as meninas não tinham qualquer domínio da sua liberdade sexual. Não era uma opção. Elas entraram na prostituição por viverem em situação de risco. A decisão levou em conta apenas um Código Penal ultrapassado e desprezou o ECA, que é uma legislação moderna e mundialmente reconhecida”, afirma Ariadne.

O juiz estadual absolveu os réus porque, de acordo com ele, “as prostitutas esperam o cliente na rua, e já deixaram de ser pessoas que gozam de uma boa imagem perante a sociedade”. O magistrado afirma ainda que a “prostituição é uma profissão tão antiga que é considerada no meio social apenas um desregramento moral, mas nunca uma ilegalidade penal”. O STJ manteve essa posição e apenas condenou os dois jovens por transportarem material pornográfico. Além do programa, eles aproveitaram para tirar fotografias das meninas nuas.

“A decisão é quase uma licença para que o abuso e a exploração sejam cometidos sem punição. Actualmente, casos como estes dificilmente são punidos. É um processo difícil, que envolve constrangimentos e, muitas vezes, ameaças às vítimas e aos familiares delas. Quando se pode punir, temos uma decisão absurda destas”, diz Alves.

Alves afirma que os conselheiros do Conanda ainda não definiram uma estratégia para tentar derrubar a decisão, mas afirma que o conselho está confiante de que ela será derrubada no Supremo Tribunal de Justiça, quando a Procuradoria de Mato Grosso do Sul apresentar recurso. Segundo ele, caso o Supremo não reverta a decisão, o caso poderá ser levado para os tribunais internacionais.

“Esta decisão não fere só o ECA ou a Constituição, mas também os acordos internacionais assinados pelo Brasil sobre protecção de crianças e adolescentes. O caso poderá ser levado, por exemplo, à Organização dos Estados Americanos (OEA)”, diz.

Para o promotor Murillo Digiácomo, do Centro de Apoio Operacional às Promotorias (Caop) de Infância e Juventude do Ministério Público do Paraná, o caso é uma vergonha para o Brasil no cenário internacional.

“É uma situação inqualificável. Qualquer pessoa que entenda minimamente de direitos da criança, qualquer cidadão, fica chocado. Como é que um Tribunal de Justiça pode tomar uma atitude destas, contrária a tudo o que a lei determina? A gente fica perplexo”, diz o promotor.

Para os especialistas, não punir quem explora sexualmente crianças e adolescentes é ignorar que há uma rede criminosa agindo.

“Colocar o cliente como não responsável pela exploração é um pensamento que viola direitos humanos e incentiva a impunidade. É um grande retrocesso”, afirma Neide Castanha, pesquisadora e presidente do Comité de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.

Milhões de menores explorados e violentados

Cerca de 150 milhões de raparigas e 73 milhões de rapazes menores de idade são todos os anos vítimas de exploração e violência sexual no Mundo, segundo um relatório divulgado esta terça-feira pelo Comité Alemão da Unicef, em Berlim.

abus-criaO relatório do Comité Alemão para o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), apresentado esta terça-feira em Berlim, Alemanha, pelo actor Roger Moore, embaixador de boa vontade daquela organização, estima que milhares de crianças sejam vendidas anualmente para o estrangeiro para fins sexuais.

Acresce que milhões de raparigas e rapazes menores de idade são “anualmente vítimas de violência sexual na escola, área de residência, local de trabalho e prisões”, adianta o documento.

Segundo estimativas da Unicef, apenas na Ásia um milhão de crianças é explorado para fins sexuais todos os anos, entre 60 e 100 mil crianças são vítimas do comércio sexual nas Filipinas, mais de 15 mil crianças prostituem-se diariamente nas regiões turísticas do Quénia e mais de trinta mil na África do Sul (metade das quais menores de 14 anos).

Dados de um estudo das Nações Unidas sobre a violência contra crianças, citados no relatório da Unicef, apontam que 1,8 milhões de crianças em todo o Mundo são anualmente obrigadas à prostituição e à pornografia, enquanto 1,2 milhões de menores são vendidos como mercadorias, principalmente para exploração sexual.

O relatório do Comité Alemão da Unicef lamenta que, nos últimos anos, o tráfico de crianças, a exploração sexual de menores e a pornografia infantil se tenham tornado em mercados com lucros exorbitantes.

A Articulação Internacional contra Prostituição, Pornografia e Tráfico de Crianças e Adolescentes (ECPAT, na sigla em inglês) estima que o lucro anual da prostituição e pornografia infantil ronde 12 mil milhões de dólares (cerca de 8,3 milhões de euros), uma actividade altamente rentável que vem logo a seguir ao tráfico internacional de armas ou drogas.

Quanto à pornografia infantil, o relatório da Unicef na Alemanha lembra que, em 2003, as estimativas do Governo alemão apontavam para que “mais de três milhões de imagens estivessem acessíveis na web”, um número que terá aumentado com a maior utilização da Internet, que tem vindo a ajudar a proliferação deste tipo de material pornográfico.

O relatório refere ainda que, segundo a organização internacional ‘Innocence in Danger’ (Inocência em Perigo), existam mais de 50 mil consumidores regulares de pornografia infantil na Alemanha.

Fonte: Açoriano Oriental – 02/06/2009

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