É preciso regular a publicidade dirigida a menores

A aproximação do Natal põe as associações de defesa dos consumidores de novo em estado de alerta face à voragem dos anunciantes de brinquedos nos canais infantis. Uma delas pediu à Assembleia da República que aperte as regras da publicidade na TV.

PubliCrianca.jpg Queixam-se das recorrentes violações do artigo 14º do Código de Publicidade e pediram a todos os grupos parlamentares da Assembleia da República que elaborem um projecto de lei que regule a publicidade dirigida a menores. Ao mesmo tempo, esperam que a futura Lei da Televisão contemple medidas nesta área (como proibir totalmente a publicidade nos canais infantis).

Os membros da Associação de Consumidores de Portugal (ACOP) têm em mente a próxima época natalícia e pedem uma actuação rápida das autoridades. O que propõem é simples, mas não agrada aos anunciantes: o Governo deve restringir a publicidade de brinquedos não só nos programas infantis dos canais destinados a crianças e jovens, mas também nos canais generalistas, entre as seis e as 24 horas.

“Nós entendemos que há necessidade de actuar agora, de imediato, sobre a publicidade de brinquedos porque os aliciantes são grandes e não se cumprem as regras”, disse Mário Frota ao JN.

Na opinião do jurista da ACOP, “enquanto não houver, de modo institucional, uma educação para o consumo, tem de haver um reforço dos meios restritivos da publicidade dirigida a menores”.

O especialista defende “campanhas que promovam o espírito crítico das crianças e dos pais, que os levem a distinguir verdadeiramente a informação da publicidade”. Mas protesta contra o programa “Media Smart”, distribuído em Portugal pela Associação Portuguesa de Anunciantes (APAN) e “apadrinhado” pelo ex-ministro da Educação Roberto Carneiro. Trata-se de um projecto de literacia sobre a publicidade nos diversos media destinado a crianças entre os 7 e os 11 anos.

Segundo Mário Frota, o projecto não passa de “um arremedo de educação importado de Inglaterra em que os próprios anunciantes levam a publicidade à escola para atrair os menores”.

Portugal não é dos países com a legislação mais apertada. Na Suécia e na Noruega a proibição é total – de produtos e serviços dirigidos a menores de 12 anos e qualquer publicidade em programas infantis. Na Irlanda proíbe-se a publicidade em programas infantis na televisão aberta; a Grécia impede a publicidade de brinquedos entre as sete e as 22 horas; nos EUA é proibido o “merchandising testemunhal” e é imposto o limite de 12 minutos de anúncios infantis por hora nos dias da semana.


Fonte: Jornal de Notícias – 20/08/2010

Não deixem que a crise diminua o combate ao trabalho infantil

a_trabalhinfantil.jpg A Organização Internacional do Trabalho (OIT) alerta que a crise económica mundial pode comprometer a meta da eliminação, em 2016, das piores formas de trabalho infantil, que atingem 115 milhões de crianças, segundo o mais recente relatório do organismo, escreve a Lusa.

A OIT entende como «piores formas de trabalho infantil» as que representam danos para a segurança, a saúde e o desenvolvimento moral das crianças.

«A desaceleração económica não pode ser uma desculpa para refrear a ambição e se cair na inactividade», avisou o director geral da OIT, Juan Somavia, citado num comunicado divulgado no portal da organização.

De acordo com a OIT, os esforços para eliminar as piores formas de trabalho infantil «estão a perder força», pelo que será necessário «revitalizar» a campanha mundial para erradicar esta prática.

Dados do relatório «Aumentar a Luta contra o Trabalho Infantil» realçam que o número de crianças a trabalhar diminuiu apenas 3% entre 2004 e 2008, de 222 milhões para 215 milhões, o que significa «uma desaceleração no ritmo da redução» da prática no mundo.

O documento, que é divulgado dias antes de uma conferência internacional na Holanda sobre trabalho infantil, assinala que a prática aumentou, há dois anos, 20% entre os jovens dos 15 aos 17 anos e 7% entre os meninos dos 5 aos 14 anos.

Ainda segundo o relatório, a África Subsariana é a região com a mais alta incidência de menores trabalhadores, com 25% das crianças a laborar. A agricultura é o sector onde trabalha a maioria dos menores entre os 5 e os 17 anos: 60%.

Para a directora do Programa Internacional para a Erradicação do Trabalho Infantil da OIT, Constance Thomas, será essencial garantir o acesso de todas as crianças ao ensino, sistemas de protecção social para as «famílias vulneráveis» e «oportunidades de trabalho decente» para os pais.

«Estas medidas, combinadas com a aplicação efectiva das leis que protegem as crianças, determinam o caminho a seguir», sustentou, lembrando que «a maior parte do trabalho infantil tem origem na pobreza».

A conferência mundial sobre trabalho infantil realiza-se segunda e terça-feira em Haia, na Holanda, reunindo cerca de 450 delegados de 80 países.

Na ocasião, será lançado o relatório «Unidos na Luta contra o Trabalho Infantil», elaborado pela Organização Internacional do Trabalho, pelo Banco Mundial e pela Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância).

Fonte: TVI24 – 08/05/2010

A legalidade e a aprovação social dos castigos violentos são factores contributivos para o abuso infantil

a_violenciacrianca.jpg Segundo um importante relatório do Laboratório de Investigações Familiares da Universidade de Hampshire (EUA), os castigos corporais às crianças poderão causar-lhes problemas sexuais na adolescência e na idade adulta.

Note-se ainda que a legalidade e a aprovação social generalizadas dos castigos corporais aumentam acentuadamente a vulnerabilidade das crianças à exploração. O facto de os castigos corporais sobre as crianças serem legais, quando as leis em todos os países criminalizam até a menor violência contra os adultos, vem reflectir e reforçar o estatuto inferior das crianças como seres menos que humanos – como objectos e possessões – precisamente o estatuto que permite que elas se transformem em mercadorias transacionáveis no comércio do sexo.

Portanto, a proibição dos castigos corporais sobre as crianças confere a essas, à luz do direito penal, uma protecção igual contra a violência, onde quer que as crianças se encontrem e quem quer que seja o perpetrador. Tais medidas fornecem uma protecção fundamental contra todas as formas de violência, e fazem valer o direito das crianças ao respeito total pela sua integridade física e dignidade humana. A proibição constitui um elemento essencial da estratégia de eliminação do abuso e da exploração sexual das crianças.

Não pode haver símbolo mais potente do estatuto inferior das crianças do que a aceitação legal continuada dos castigos corporais. A proibição dos castigos corporais constitui um passo gigantesco no sentido do reconhecimento das crianças como seres humanos e detentoras de direitos. A exploração sexual e outras formas de exploração das crianças resultam do facto de as crianças serem encaradas como objectos, como possessões, com as quais os adultos podem fazer o que quiserem. A proibição dos castigos corporais – colocando as crianças em pé de igualdade face aos adultos no que diz respeito aos ataques à sua integridade física – elimina definitivamente o fundamento legal para esta visão.

Convenção sobre os Direitos da Criança

Em Genebra, em 2001, foi lançada “A Iniciativa Global” que visa promover e apoiar a proibição de todos os castigos corporais e outros castigos cruéis e degradantes das crianças, no contexto da implementação da Convenção sobre os Direitos da Criança. Os seus objectivos são apoiados pela Unicef, Unesco, organizações de direitos humanos e ONGs internacionais. A implementação da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança – assim como outros tratados regionais e internacionais em matéria dos direitos humanos – exige a proibição de todos os castigos corporais sobre as crianças, incluindo em casa.

O Comité dos Direitos da Criança já há muito tempo fez essa recomendação aos Estados Partes, tendo em Junho de 2006 consolidado a sua abordagem no Comentário Geral nº8 sobre “O direito da criança à protecção contra os castigos corporais”. O Comité afirma que a proibição e a eliminação dos castigos corporais constituem “uma estratégia-chave para reduzir e prevenir todas as formas de violência nas sociedades” (parágrafo 3). O preâmbulo do Protocolo Facultativo – relativo à venda de crianças, prostituição infantil e pornografia infantil – sublinha a importância de “uma abordagem integrada”, incluindo a “resolução dos factores contributivos”. A legalidade e a aprovação social dos castigos violentos constituem um factor contributivo.

A tónica na prevenção expressa no Protocolo Facultativo (Artigo 9º) vem dar força ao apelo para que a proibição dos castigos corporais seja incluída nas estratégias para solucionar a exploração sexual. Esse aspecto também é sublinhado no relatório do Estudo sobre a Violência Contra as Crianças do Secretário-Geral da ONU, que recomendou a proibição de toda a violência contra as crianças, incluindo os castigos corporais, e definiu como data-objectivo o ano de 2009.

A prática generalizada de magoar as crianças fisicamente em nome do castigo ou “disciplina” viola a sua integridade física e a sua dignidade humana, e torna “mais fáceis”, e mais prováveis, outras invasões físicas ou sexuais. A legalidade do castigo violento enfraquece a contestação, fundamentada nos direitos, de toda a violência contra as crianças – incluindo o abuso e a exploração sexual.

Os castigos corporais, e a ameaça dos mesmos, podem ser utilizados para forçar crianças a terem relações sexuais dentro ou fora da família, assim como outras formas de exploração sexual. Os castigos corporais dados pelos pais são frequentemente a razão pela qual as crianças fogem de casa, o que as torna mais vulneráveis à exploração na rua. Os castigos corporais são um meio habitual de controlar os trabalhadores infantis (incluindo os que trabalham no comércio do sexo). A experiência dos castigos corporais tem um impacto negativo no desenvolvimento emocional e interpessoal da criança e está associada, na idade adulta, a agressividade, saúde mental diminuída e, como já assinalámos acima, ao comportamento sexual de risco.

A implementação da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança – assim como outros tratados regionais e internacionais em matéria de direitos humanos – exige a proibição de todos os castigos corporais sobre as crianças, incluindo em casa. Este aspecto também é sublinhado no relatório do Estudo sobre a Violência Contra as Crianças do Secretário-Geral da ONU, que recomendou a proibição de toda a violência contra as crianças, incluindo os castigos corporais, e definiu como data objectivo o ano de 2009.

A ausência de tolerância zero relativamente à violência contra as crianças, na legislação e nas atitudes sociais, dificulta a prevenção de todas as formas de violência e exploração. As crianças sofrem frequentes castigos corporais e abusos sexuais no seio da família. Um ambiente doméstico onde se desculpa um determinado grau ou tipo de violência contra as crianças é um ambiente onde os limites estão mal definidos e as crianças são vulneráveis. Alguns castigos corporais são de matiz sexual (por exemplo, dar palmadas directamente nas nádegas nuas) e há muita pornografia infantil que mostra cenas de castigos físicos a crianças.

Em resumo, o castigo corporal implica inevitavelmente uma violência contra a pessoa que dele é vítima. No caso de crianças, o facto torna-se agravado pelas inevitáveis consequências negativas que sempre ocorrem.

Fonte: ExpressoMT – 04/04/2010

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